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Dia 15 de setembro – Dia do Cliente: no campo, quem vende também é quem compra

Celebrada em 15 de setembro, a data nasceu em 2003 no Rio Grande do Sul e ainda não é lei federal. Para o produtor rural, ela tem dois lados — e um deles mudou neste ano, com a merenda escolar obrigada a comprar 45% da agricultura familiar.

Nesta terça-feira, 15 de setembro, o comércio brasileiro celebra o Dia do Cliente. Para quem vive da roça, a data tem uma leitura particular: no campo, o mesmo produtor que é cliente da loja de insumos é também fornecedor do supermercado, da feira e da merenda escolar. São dois papéis que se cruzam na mesma pessoa.

A data foi criada em 2003, no Rio Grande do Sul, pelo empresário e especialista em marketing e recursos humanos João Carlos Rego. Segundo o Sebrae, o 15 de setembro foi escolhido justamente por ser um período fraco para as vendas do varejo — e a proposta era homenagear o cliente e estreitar a relação entre comércio e consumidor, com brindes, promoções e descontos.

A data que ainda não virou lei federal

Aqui vem um detalhe que muita gente desconhece. Diferente do Dia do Caminhoneiro, celebrado no dia seguinte e garantido por lei federal, o Dia do Cliente ainda não tem lei nacional.

O projeto que instituiria a data em todo o país foi apresentado em 4 de outubro de 2017 pelo então deputado Onyx Lorenzoni, sob o número PL 8789/2017. Depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado como PL 5985/2019. A consulta ao portal da Câmara dos Deputados mostra a situação atual da proposta: “Aguardando Apreciação pelo Senado Federal”.

Na prática, a celebração se espalhou por conta própria. Foi oficializada no Rio Grande do Sul em 2003 e, de acordo com o Calendarr, já foi aprovada em 14 estados e 167 municípios brasileiros.

Vale ainda não confundir duas datas parecidas. O Dia do Consumidor é 15 de março, tem alcance mundial e trata de direitos. O Dia do Cliente é 15 de setembro, só existe no Brasil e nasceu com caráter promocional, voltado ao relacionamento e ao agradecimento.

O tamanho que a data ganhou no comércio

Mesmo sem lei federal, a data virou negócio. Levantamento da Nuvemshop aponta que, durante a Semana do Cliente de 2024, as pequenas e médias empresas do varejo online faturaram R$ 104 milhões, crescimento de 43% sobre o ano anterior, com tíquete médio de R$ 247,90. Na Semana do Cliente de 2025, o desempenho entre as pequenas e médias empresas chegou a R$ 136 milhões.

O traço que diferencia essa data das outras é o foco. Enquanto a Black Friday aposta no desconto pesado, o Dia do Cliente se apoia no relacionamento com quem já é cliente.

O produtor como cliente

Do lado de quem compra, o produtor rural é um cliente que movimenta muito dinheiro o ano inteiro: adubo, semente, ração, sal mineral, vacina, arame, peça de máquina, combustível e crédito. Em muitas cidades do interior, a loja agropecuária é um dos comércios mais movimentados.

E nesse caso o bom atendimento tem peso concreto. Quem vende insumo lida com um cliente que precisa de prazo certo, produto na hora do plantio e orientação técnica para não errar a aplicação. Uma entrega atrasada não atrasa só uma venda: atrasa uma safra inteira.

O produtor como fornecedor

Do outro lado do balcão, o campo é quem entrega. Os dados mais recentes do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, mostram que 3.897.408 estabelecimentos foram classificados como agricultura familiar — 77% de todos os estabelecimentos agropecuários do país.

Esses estabelecimentos ocupavam 80,9 milhões de hectares, o equivalente a 23% da área total, e empregavam 10,1 milhões de pessoas, ou 67% de toda a mão de obra do setor. A agricultura familiar respondeu por 23% do valor total da produção, algo em torno de R$ 107 bilhões.

Em culturas que o produtor do Médio Mearim conhece bem, o peso é ainda maior: a agricultura familiar responde por 80% do valor da produção de mandioca e por 42% da produção de feijão, segundo o mesmo censo.

O cliente que mudou de tamanho em 2026

A novidade mais concreta deste ano para o pequeno produtor tem nome e número. A Lei nº 15.226/2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2025, elevou de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que precisa ser gasto na compra direta da agricultura familiar. A regra passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e alterou a Lei nº 11.947/2009.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a mudança representa um acréscimo superior a R$ 2,4 bilhões destinados diretamente a quem produz. A lei também determina prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas e para grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores.

Na prática, isso significa que a prefeitura da sua cidade virou um cliente maior — e obrigatório.

O que trava essa venda

Só que o caminho não é automático, e os próprios números do governo mostram onde aperta. Dados do FNDE apontam que, em 2022, 1.586 municípios brasileiros não conseguiram cumprir nem o mínimo antigo de 30%.

Os motivos listados são três, e todos batem com a realidade do interior: dificuldade dos produtores para emitir nota fiscal, dificuldade para atender ao volume que o município precisa e dificuldade para cumprir as normas de higiene e sanidade exigidas.

Por outro lado, o levantamento também mostra que 2.619 municípios já vinham comprando acima dos 45% por conta própria, antes mesmo da lei obrigar.

Para o produtor do Médio Mearim

Em cidades como Pedreiras e Poção de Pedras, onde boa parte da renda rural passa pela feira, pelo mercado municipal e pela venda direta, a leitura é direta: o Dia do Cliente serve para os dois lados do balcão.

Para quem vende na feira, é lembrete de que freguês fiel se conquista com produto de qualidade e palavra cumprida. E para quem quer entrar na merenda escolar, é aviso de que vale procurar a Secretaria Municipal de Educação e acompanhar as chamadas públicas, além de buscar apoio para regularizar documentação e nota fiscal — que são, segundo o próprio governo federal, os maiores gargalos.

FONTES:
Sebrae PR · Rádio Senado · Câmara dos Deputados (ficha do PL 8789/2017 / PL 5985/2019) · Senado Federal · InfoMoney · Calendarr · Rede Gazeta (Nuvemshop) · Eu Entrego (Nuvemshop) · FNDE / Ministério da Educação · CNM · Federação Goiana de Municípios · IBGE — Censo Agropecuário 2017 · FGV Agro

Redação

Agro101

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