Desde janeiro de 2026, pelo menos 45% da verba federal da merenda escolar deve ser usada na compra de alimentos da agricultura familiar. Bacabal e Trizidela do Vale já abriram chamadas públicas neste ano. Veja quanto o Maranhão deve investir e o que o produtor precisa para vender para a escola.
Na merenda de hoje tem farinha, tem fruta, tem ovo. Mas de quem a prefeitura comprou? Boa parte da resposta deveria passar pelas mãos do agricultor familiar. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.226/2025 obriga estados e municípios a usar no mínimo 45% dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta da agricultura familiar. Antes, o mínimo era de 30%.
No Maranhão, segundo o governo federal, o PNAE deve destinar R$ 337 milhões à alimentação escolar em 2026. Desse total, pelo menos R$ 151,6 milhões precisam ficar com a agricultura familiar. São cerca de 10,4 mil escolas e mais de 1,6 milhão de matrículas.
Para vender, o produtor precisa ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Os editais costumam pedir CPF, extrato do CAF válido, declaração de produção própria e documentos sanitários, conforme o produto. A compra é feita por chamada pública: o produtor apresenta um projeto de venda dizendo o que e quanto pode entregar.
Cada agricultor pode vender até R$ 40 mil por ano para cada prefeitura ou órgão comprador. Também é possível vender em grupo, por associação ou cooperativa. A lei dá prioridade a assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas e grupos de mulheres.
Para o pequeno produtor do Mearim, a merenda pode virar renda garantida durante o ano letivo. O primeiro passo é procurar a secretaria de agricultura do município e fazer ou atualizar o CAF. Depois, vale acompanhar os editais no site da prefeitura e no PNCP. Organizar-se em associação ajuda a ter volume e entregar com regularidade. Já os produtores maiores, que não se enquadram como agricultores familiares, não podem vender nessa modalidade, que é exclusiva da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A lei abriu mais espaço para o agricultor familiar na merenda. Quem estiver com os documentos em dia e acompanhar os editais sai na frente para levar a produção da roça ao prato da escola.
SERVIÇO
Onde acompanhar as chamadas públicas da merenda:
Portal Nacional de Contratações Públicas: pncp.gov.br
Site da prefeitura e Secretaria Municipal de Educação
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município, que fiscaliza o programa
FONTE:
Lei nº 15.226/2025 (Planalto), Secom/Governo Federal, FNDE, PNCP e Prefeitura de Pedreiras
