Nova resolução substitui norma de 2009 e passa a usar o volume de produção como critério para definir o porte dos empreendimentos, simplificando o processo para pequenos e médios aquicultores.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, na quarta-feira (2/9), uma nova resolução que moderniza as diretrizes para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A decisão revoga e substitui a antiga Resolução Conama nº 413/2009, com o objetivo de alinhar as obrigações ambientais às características e ao porte dos ambientes de produção, como viveiros e tanques.
Licenciamento por porte de produção
Um dos principais avanços da nova norma é o uso do volume de produção como critério central para definir o porte dos empreendimentos. Pelas novas regras, os cultivos de pequeno porte poderão emitir a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo mais simples e rápido. Já as unidades de médio porte terão acesso à Licença Ambiental Única (LAU). Os empreendimentos classificados como de grande porte seguirão o rito do licenciamento ambiental ordinário, mais detalhado.
Espécies exóticas e biossegurança
A resolução também traz mudanças em relação ao manejo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas na aquicultura. O novo texto retira o grau de severidade como critério de análise, mas mantém a exigência de medidas de prevenção e mitigação de riscos, além de ações voltadas a evitar escapes de animais e mecanismos de biossegurança nas criações.
Como a norma foi construída
A atualização foi articulada por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com participação de órgãos ambientais estaduais e municipais, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo e especialistas da sociedade civil. O objetivo, segundo o ministério, é entregar ao aquicultor uma regulamentação compatível com a realidade técnica atual da cadeia produtiva.
FONTE: Aquaculture Brasil (Jade Vieira Plastina), com dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
