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Nova lei do seguro rural define prazo de 30 dias para pagar indenização ao produtor

Sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), a Lei nº 15.526 cria prazos para analisar e pagar indenizações, permite usar o seguro como garantia no crédito rural e torna obrigatórios os gastos da União para ajudar a pagar o seguro.

O produtor que contrata seguro rural passa a seguir novas regras a partir desta quarta-feira (30). A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com vetos do Executivo. Ela muda a contratação do seguro, a análise das perdas e o pagamento das indenizações.

A principal novidade são os prazos. Os contratos terão de informar com clareza quais documentos serão exigidos para analisar o sinistro, que é a perda coberta pelo seguro. Quando não for preciso fazer vistoria presencial depois da colheita, do corte ou da liberação da área, essa análise deverá terminar em até 15 dias após o aviso do produtor. A indenização terá de ser paga em até 30 dias depois da entrega dos documentos ou da vistoria técnica, valendo o que acontecer por último.

A lei também liga o seguro ao crédito rural. Os bancos poderão usar os direitos da apólice, que é o contrato do seguro, como garantia do financiamento. Em caso de perda, a indenização poderá ir primeiro para o banco. Quem tiver crédito protegido por seguro poderá ter condições melhores de juros, prazos e limites, prioridade no crédito e preferência para prorrogar ou renegociar dívidas.

Outro ponto mantido torna obrigatórios os gastos da União com a subvenção ao prêmio, que é a ajuda em que o governo paga parte do custo do seguro, dentro dos limites do Orçamento. A lei também prevê bancos de dados públicos na internet e um manual com as regras dessa ajuda.

Dois trechos foram vetados: o que tratava do alcance da isenção de tributos federais no seguro rural e a compra de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo de cobertura suplementar. Os vetos agora vão para o Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Para o produtor do Maranhão e do Médio Mearim, a nova lei estabelece quanto tempo a seguradora tem para responder quando a lavoura sofre perdas: até 15 dias para a análise, nos casos sem vistoria, e até 30 dias para o pagamento. Ter seguro também pode trazer vantagens no banco, como juros e prazos melhores e prioridade para renegociar dívidas. Por outro lado, quando a apólice for dada como garantia, a indenização poderá ir primeiro para o banco. Por isso, vale ler o contrato com atenção e guardar todos os documentos exigidos.

Com prazos definidos e mais ligação com o crédito, o seguro rural ganha peso no planejamento da safra. Os próximos passos dependem do Congresso, que vai analisar os vetos, e das regras que o governo ainda vai definir.

FONTE: Canal Rural

Redação

Agro101

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