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Nova lei do seguro rural protege verba de subsídio e fixa prazo para indenização

Publicada em 30 de setembro, a Lei nº 15.526/2026 cria um novo marco legal para o seguro rural. A norma protege de bloqueios a verba de subvenção ao prêmio, fixa prazos para analisar e pagar sinistros, aperfeiçoa o Fundo Catástrofe e aproxima o seguro do crédito rural.

O seguro rural tem um novo marco legal. A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, muda as regras do setor e amplia as ferramentas de proteção do produtor contra os riscos do clima. O texto foi sancionado com vetos parciais e já está em vigor, mas parte das mudanças ainda depende de regulamentação.

A principal mudança atinge a subvenção ao prêmio, ajuda do governo federal que paga parte do valor do seguro. Pela lei, essa verba não poderá mais ser bloqueada no orçamento. A medida dá mais previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e atende a uma das principais demandas das seguradoras.

A lei também fixa prazos. Nos casos que não dependem de colheita, corte ou liberação da área para vistoria, a regulação do sinistro, que é a análise da perda, deve ocorrer em até 15 dias após o aviso. O pagamento da indenização deve sair em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria, quando necessária.

Outra novidade é a ligação entre seguro e crédito. O financiamento rural com seguro poderá ter juros, prazos e limites diferenciados, prioridade de acesso e financiamento do prêmio. O seguro também poderá servir de garantia, e a apólice poderá indicar o banco como primeiro a receber a indenização em caso de perda.

O Fundo Catástrofe, que dá cobertura extra para perdas mais graves, foi aperfeiçoado e poderá reunir seguradoras, resseguradoras, empresas do agro e cooperativas. Ficaram de fora, por veto, o trecho que ampliava a isenção de impostos do seguro rural e a permissão para o fundo comprar Letras de Risco de Seguro. Para Hailton Madureira, diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a lei traz mais previsibilidade e segurança jurídica.

Para o produtor do Maranhão, que vive de olho no céu, a lei pode deixar o seguro rural mais estável e confiável. Com a verba de subvenção protegida, a ajuda do governo para pagar o seguro ganha mais previsibilidade. Os prazos de 15 e 30 dias dão mais clareza sobre quando a indenização deve chegar. E quem pegar crédito com seguro poderá ter condições melhores no banco. Como parte das regras ainda depende de regulamentação, vale conversar com o banco, a cooperativa ou o sindicato antes do próximo financiamento.

O novo marco coloca o seguro rural no centro da proteção do produtor contra o clima. Agora, a regulamentação vai definir como as mudanças chegam, na prática, ao campo.

Fonte: Revista A Lavoura, com informações da CNseg

Redação

Agro101

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