A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50, mesmo que não tenha imposto a pagar. Este ano, parte dos produtores é obrigada a usar um novo sistema on-line.
Quem tem terra no campo precisa ficar atento ao calendário. O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras estão na Instrução Normativa nº 2.330, publicada pela Receita Federal em 22 de junho de 2026.
A principal mudança deste ano é na forma de enviar a declaração. O serviço on-line “Minhas Declarações do ITR” passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para as pessoas físicas donas de imóveis com mais de 100 hectares. Quem tem até 100 hectares pode escolher entre o sistema pela internet e o Programa ITR 2026, instalado no computador. O acesso ao serviço on-line exige conta gov.br nível prata ou ouro.
Antes de preencher, o recado dos especialistas é conferir o cadastro. As informações do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e dos registros do Incra precisam estar iguais. Divergências de área, de titularidade, de localização ou de identificação do imóvel devem ser corrigidas antes do envio. Vale lembrar que o documento de atualização cadastral do ITR não substitui a atualização dos dados no Cafir.
Como funciona o pagamento:
- Imposto abaixo de R$ 100: pagamento em cota única.
- Valores maiores: podem ser divididos em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50.
- Vencimento: a cota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro.
- Formas de pagar: o Darf é emitido pelo próprio sistema, que também encaminha para pagamento por Pix ou cartão de crédito.
Outro ponto que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), que é o valor do imóvel sem contar benfeitorias, plantações e pastagens formadas. Ele entra no cálculo do imposto e, em várias regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios subiram nos últimos anos.
Para o pequeno produtor, existe uma regra importante. A lei não cobra ITR da chamada pequena gleba rural, desde que o dono explore a área sozinho ou com a família e não tenha outro imóvel. O limite muda conforme a região: 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal, 50 hectares nos municípios do Polígono das Secas e da Amazônia Oriental, e 30 hectares nos demais municípios do país. O Maranhão está na Amazônia Oriental, ou seja, o limite aqui é de 50 hectares. Mesmo assim, quem está fora do pagamento precisa confirmar se continua obrigado a entregar a declaração, para não levar multa por atraso.
Com o prazo na reta final, o conselho é não deixar para o último dia. Quem tiver dúvida deve procurar o contador, o sindicato rural ou a Receita Federal.
FONTE:
Agrofy News (pauta indicada). Apuração em: Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026), Canal Rural, Agrishow Digital, RCN67, InvestNews, Aegro e Lei nº 9.393/1996
