Demora na regulamentação das regras da MP 1.376/2026 atrasou o início das operações de renegociação nos bancos
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de dívidas do setor rural, pode ter seu prazo de tramitação estendido no Congresso Nacional. A partir deste sábado (29), a proposta passa a tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que significa que ela passa a ter prioridade sobre outras matérias na pauta de votações.
A norma foi publicada em 15 de julho e criou linhas de crédito voltadas a produtores rurais que acumularam perdas de safra ou queda de renda nos últimos anos. O objetivo é permitir que essas dívidas sejam renegociadas com juros menores e prazos de pagamento mais longos, podendo se estender por até uma década, dependendo do enquadramento do produtor nas regras da MP.
O primeiro período de vigência da medida termina em 12 de setembro. Caso o Congresso não conclua a votação até essa data, o prazo pode ser automaticamente estendido por mais 60 dias, conforme prevê o rito das medidas provisórias.
Regulamentação demorou a sair
Apesar de estar formalmente em vigor desde julho, grande parte dos benefícios previstos na MP só pôde começar a ser aplicada pelos bancos depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou as regras que operacionalizam a medida. Essa regulamentação levou cerca de nove dias para ser divulgada após a publicação da norma, o que atrasou o início efetivo das renegociações nas instituições financeiras.
Mesmo com as regras já definidas, a adesão dos bancos às linhas de renegociação não é obrigatória. Cada instituição financeira tem autonomia para decidir se vai oferecer ou não essa modalidade de crédito aos seus clientes, o que faz com que o acesso à renegociação varie conforme o banco procurado pelo produtor.
Comissão no Congresso ainda analisa o texto
Para discutir o conteúdo da MP, o Congresso instalou uma comissão mista em meados de agosto, responsável por avaliar o texto antes de ele seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Até o momento, esse colegiado ainda não concluiu a análise nem apresentou um parecer final sobre a proposta, o que contribui para o atraso na tramitação.
Quem tem direito à renegociação
As regras da MP estabelecem critérios específicos para que produtores rurais e cooperativas possam acessar as novas linhas de crédito. É necessário comprovar frustração de safra em pelo menos duas ocasiões entre os anos de 2019 e 2025, além de demonstrar queda de pelo menos 30% na renda bruta esperada para o período. Também é preciso apresentar um laudo técnico, assinado por profissional habilitado, que comprove a relação entre essas perdas e fatores como eventos climáticos extremos ou forte oscilação nos preços dos produtos agrícolas.
Produtores que comprovarem perdas em três safras ou mais, com queda de renda superior a 40%, têm acesso a condições ainda mais vantajosas, com limites de crédito maiores, juros reduzidos e prazo de pagamento estendido em até dez anos.
Valor total das dívidas em discussão
O volume de dívidas que pode ser impactado pela medida é considerado expressivo pelo mercado financeiro do setor agropecuário, ultrapassando a casa dos R$ 100 bilhões. Desse montante, uma parte está em situação de inadimplência, outra parcela corresponde a operações em atraso, e o restante já havia passado por prorrogações ou renegociações anteriores.
Entre as instituições financeiras, o Banco do Brasil — maior financiador do agronegócio brasileiro — é apontado como o banco com a maior carteira de clientes que poderiam se enquadrar nas novas regras, somando dezenas de milhares de produtores entre inadimplentes e aqueles que já haviam renegociado contratos no passado.
O que a medida não garante
Apesar da expectativa gerada entre produtores endividados, a MP não perdoa dívidas nem reduz o valor principal devido. Também não estabelece uma moratória geral nem suspende automaticamente cobranças ou processos judiciais já em andamento contra produtores rurais. Cada renegociação depende da análise e aprovação do banco, tratada como a formalização de uma nova operação de crédito.
