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Prazo do ITR 2026 termina na quarta-feira: produtor rural deve declarar para evitar multa

Proprietários, possuidores e titulares de imóveis rurais têm até as 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília, para entregar a DITR à Receita Federal. Quem perder a data paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A contagem regressiva começou para quem tem terra no campo. Os produtores rurais têm até a próxima quarta-feira, 30 de setembro de 2026, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo foi aberto em 10 de agosto e termina às 23h59min59s do último dia, pelo horário de Brasília.

Precisam declarar as pessoas físicas e as empresas que sejam donas, possuidoras ou titulares do domínio útil de imóvel rural. Ficam dispensados apenas os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. As regras deste ano estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A declaração é feita pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, com login na conta Gov.br nível prata ou ouro, pelo computador, celular ou tablet. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar o programa ITR 2026. Para empresas e donos de áreas acima de 100 hectares, o serviço online é obrigatório.

A quota única, ou a primeira parcela, também vence em 30/09/2026. O imposto pode ser dividido em até 4 parcelas mensais, sem nenhuma abaixo de R$ 50. Quando o valor total fica abaixo de R$ 100, o pagamento é feito de uma vez.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Darf pode ser pago por aplicativo ou internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária, Pix pelo QR Code do documento ou cartão de crédito.

Quem entregar com atraso paga multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Segundo o Sistema FAEP, o produtor em pendência também pode ter o crédito rural limitado ou ficar impedido de vender o imóvel.

Para o produtor do Médio Mearim e de todo o Maranhão, o recado é não deixar para a última hora. Além da multa, a pendência com a Receita pode dificultar o acesso ao crédito rural, que financia o plantio e a criação. Quem ainda não declarou deve separar os dados da propriedade e testar o acesso ao Gov.br. Se o imóvel não aparecer no sistema ou houver problema no cadastro, a atualização precisa ser feita antes do fim do prazo. Em caso de dúvida, o sindicato rural do município pode orientar.

Faltam poucos dias para o fim do prazo. Declarar e pagar em dia evita multa e mantém o produtor com a situação regular. As orientações oficiais estão em gov.br/receitafederal.

FONTE:
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com informações complementares da Receita Federal (IN RFB nº 2.330/2026), Agrolink, Sistema FAEP e Serra News RJ

Redação

Agro101

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